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Temporário |
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Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, no período máximo de 3 meses, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, previsto na Lei 6.019/74. O trabalhador temporário terá remuneração equivalente à percebida pelos empregados substituídos da empresa tomadora de serviço. O funcionamento da empresa de trabalho temporário depende de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo-lhe vedado "cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em lei" (artigo 18). |