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Empregado Rural |
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É toda pessoa física que, em propriedade rural ou em prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Com a Constituição Federal de 1988, o empregado rural foi equiparado ao empregado urbano, com direitos idênticos. É importante observar que a atividade rural exercida pelo dono da terra (contratante) deve visar o lucro, caso contrário, o trabalhador contratado é considerado empregado "doméstico". |