Cartões de Ponto

Todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir registro de ponto. A marcação, conforme faculta a lei, pode ser manual, mecânica ou eletrônica, mas sempre condizer com a verdade, incluindo as horas extras trabalhadas. Se a marcação do cartão ou do livro for manual, o empregado deve assinalar corretamente as horas e os minutos (tipo 07:12hs., 17:05hs., etc.), e ao final do mês, assinar e datar o registro de ponto.

 

Quadro exemplificativo

Jornada de trabalho sujeita às seguintes condições:

- 1 - Horário: das 07:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:48hs. = 08:48hs.

- 2 - Compensação de "sábados": 48' minutos/dia

- 3 - Jornada semanal: de segunda à sexta-feira = 44 horas

1ª. situação:

 O empregado estendeu a sua jornada em serviços extras por 02 (duas) horas, ou seja, até às 18:48hs.

2ª. situação:

Atendendo a pedido da empresa, o empregado trabalhou 04 (quatro) horas no sábado, recebendo-as como extras.

3ª. situação:

No acordo coletivo está previsto o "plantão domiciliar". O plantonista foi convocado para trabalhar das 20:00 às 23:00 hs. após a jornada normal que terminou às 16:48 horas.

Já havia compensação dos sábados (48' diários) na jornada. O limite legal é de 02 (duas) horas e o máximo de 10 horas diárias. O máximo permitido será, então, de 01:12 horas extras por dia.

O empregado trabalha em regime de compensação de jornada aos sábados, com carga horária constitucional de 44 horas semanais. O sábado é considerado já trabalhado, com o pagamento das horas em acréscimo durante a semana. Como horas suplementares, está excedendo o limite legal de 02 horas por dia. Uma vez constatada a ilegalidade, as horas são devidas em dobro, pois corresponde a descanso semanal trabalhado (artigo9 da Lei 605/49), pois existiu a compensação.

O empregado não só trabalhou 08:48 horas de jornada normal, como esteve à disposição da empresa neste período das 16:48 hs. até às 20 hs., trabalhando mais 03 (três) horas excedentes (já que estava disponível até a hora da convocação).

Enquadramentos legais disponíveis:

(1) Prorrogação simples, a título de compensação;

(2) Prorrogação além do limite legal;

(3) Prorrogação por motivo de força maior - sem limite de horas;

(4) Prorrogação para conclusão de serviços inadiáveis (até 04 horas com os acréscimos legais).