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1ª.
situação:
O
empregado estendeu a sua jornada em serviços extras por 02 (duas)
horas, ou seja, até às 18:48hs. |
2ª.
situação:
Atendendo
a pedido da empresa, o empregado trabalhou 04 (quatro) horas no
sábado, recebendo-as como extras. |
3ª.
situação:
No
acordo coletivo está previsto o "plantão domiciliar".
O plantonista foi convocado para trabalhar das 20:00 às 23:00 hs.
após a jornada normal que terminou às 16:48 horas. |
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Já
havia compensação dos sábados (48' diários) na jornada. O
limite legal é de 02 (duas) horas e o máximo de 10 horas
diárias. O máximo permitido será, então, de 01:12 horas extras
por dia. |
O
empregado trabalha em regime de compensação de jornada aos
sábados, com carga horária constitucional de 44 horas semanais.
O sábado é considerado já trabalhado, com o pagamento das horas
em acréscimo durante a semana. Como horas suplementares, está
excedendo o limite legal de 02 horas por dia. Uma vez constatada a
ilegalidade, as horas são devidas em dobro, pois corresponde a
descanso semanal trabalhado (artigo9 da Lei 605/49), pois existiu
a compensação. |
O
empregado não só trabalhou 08:48 horas de jornada normal, como
esteve à disposição da empresa neste período das 16:48 hs.
até às 20 hs., trabalhando mais 03 (três) horas excedentes (já
que estava disponível até a hora da convocação). |