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Intervalo para Alimentação |
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Para toda jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Para as jornadas entre 4 e 6 horas diárias, este intervalo é de 15 minutos. A concessão incorreta destes intervalos, dá direito ao recebimento de horas extras (chamada de sobrejornada). |