Tabela prática

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Período em que o empregado trabalha e/ou aguarda ordens

SIM

SIM

 

SIM

 

Art. 4.º - "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afastamento por acidente do trabalho

SIM

SIM

(1ºs 15 dias)

Interrupção

SIM

 

Art. 4.º § único - "Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (vetado) ... e por motivo de acidente do trabalho." (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)

Art. 131 -III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (Redação dada pela Lei nº 8.726, de 5.11.1993)

Decreto 99.684, de 8.11.90 - Art. 28 - III - "O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: licença por acidente de trabalho."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para serviço militar obrigatório

SIM

NÃO

Interrupção

SIM

 

Lei 4375/64 - Art. 60 - "Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçados a abandonar o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro de 30 dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por falecimento de cônjuge, irmão, ascendente, descendente, e pessoa que vive sob sua dependência econômica

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 473 - I - "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por casamento

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 473 - II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para registro de filho

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

DCT - Art. 10 § 1.º - "Até que seja promulgada a lei complementar a que se ref. o art. 7.º I, da Constituição: até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7.º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias." CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 473 - III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) - (passou para 5 dias, cf. DCT retro).

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para doação de sangue

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 473 - IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Paralisação do trabalho decorrente de ato governamental

SIM

SIM

Interrupção

 

 

Art. 486 - "No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável." (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para comparecer à Justiça como parte

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

TST - Enunciado 155 - "As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para comparecer à Justiça c/testemunha

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 822 - "As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por gestação

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 392 - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

CF - Art. 7.º - XVIII - "Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias." CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por doença

(15 primeiros dias)

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Decreto 611/92 - Art. 73 § 3.º - "Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento dos 15 dias primeiros do afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por mandato sindical

NÃO

NÃO

Suspensão

SIM

 

Art. 543 § 2.º - "Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo." (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

IN 2/94 - Item I - 1.4 - "Quando o trabalhador estiver licenciado do emprego, sem remuneração, para desempenhar mandato sindical, passando a ser remunerado pela entidade sindical, o depósito passará à responsabilidade da entidade, e o percentual do FGTS incidirá sobre o valor da remuneração que o empregado estaria percebendo na empresa, caso não licenciado...".

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por férias

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 129 - "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração." (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. repouso semanal e feriados

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

CF - Art. 7.º - XV - "Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos." CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por "lockout" (greve patronal)

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Lei 7.783, de 28.6.89 - Art. 17 - "Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

§ único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para alistamento de eleitor

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 473 - V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para alistamento militar e eventuais convocações militares

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por doença

(a partir do 16.º dia)

NÃO

NÃO

Suspensão

NÃO

 

Lei 8.213, de 24.7.91 - Art. 60: "O auxílio-doença será devido ao segurado empregado e empresário a contar do 16.º dia do afastamento da atividade, e no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz."
Art. 61 "O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei". (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. para servir no júri

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

CPP - Art. 430 - "Nenhum desconto será feito nos vencimentos do jurado sorteado que comparecer às sessões do júri."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. p/paralisação da empresa (força maior)

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 61 § 3.º - "Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas,, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. empregado aposentado p/invalidez

NÃO

NÃO

Suspensão

NÃO

 

Art. 475 § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Suspensão disciplinar (Dependerá de sentença judicial, caso o empregado pleiteie)

NÃO

NÃO

Suspensão

 

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. p/motivo de aborto não criminoso

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 395 - "Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Gozo de licença remunerada (disponib.)

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 133 II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. professor por motivo de luto

SIM

SIM

Interrupção

SIM

 

Art. 320 § 3.º - "Não serão descontadas, no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho."

Hipótese

Tempo de Serviço

Pagamento de Remuneração

Suspensão

Interrupção

FGTS

Afast. por greve

NÃO

NÃO

Suspensão

NÃO

 

CF - Art. 9.º - "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1.º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Lei 7.783, de 28.6.89 - Art. 7.º - "Observadas as condições previstas nesta lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

§ único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9.o e 14."