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Suspensão |
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O contrato de trabalho é suspenso por: * Afastamento por gestação - duração de 120 dias (com direito ao salário integral, bem como aos direitos e vantagens adquiridos). Este salário, embora a empregada receba diretamente da empresa, esta se vale de reembolso junto ao INSS, ou seja, quem paga, na verdade é o INSS e não a empresa. A
Lei nº 11.770/2008 amplia o período de licença-maternidade de
quatro para seis meses. A
Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar
por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os
empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário
integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos. * Afastamento por doença (após o 15.º dia) * Afastamento por mandato sindical * Invalidez temporária * Suspensão disciplinar ("balão") * Afastamento por greve (julgada ilegal) |