Suspensão

O contrato de trabalho é suspenso por:

* Afastamento por gestação - duração de 120 dias (com direito ao salário integral, bem como aos direitos e vantagens adquiridos). Este salário, embora a empregada receba diretamente da empresa, esta se vale de reembolso junto ao INSS, ou seja, quem paga, na verdade é o INSS e não a empresa.

A Lei nº 11.770/2008 amplia o período de licença-maternidade de quatro para seis meses. A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

* Afastamento por doença (após o 15.º dia)

* Afastamento por mandato sindical

* Invalidez temporária

* Suspensão disciplinar ("balão")

* Afastamento por greve (julgada ilegal)