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Domésticos |
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Pagamento de férias em dobro para domésticos |
“Nos termos do art. 7o, item” a “da CLT, os preceitos consolidados não se aplicam aos empregados |
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domésticos. Portando, a única
hipótese protegida pela CF,
no art. 7o., p. único, é o adicional de 1/3. Assim sendo, a
reclamante não faz jus à dobra das férias nem aos trinta dias, pois
estes benefícios não estão previstos na Constituição.” (Recurso de Revista 259.019/96.4, Ac. 2a.
T. – Tribunal Superior do Trabalho)
“A prescrição para reclamar contra
anotação de Carteira Profissional ou omissão dessa flui da data de
cessação do Contrato de Trabalho.” (Súmula 64 – TST) |
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