Domésticos

Pagamento de férias em dobro para domésticos

“Nos termos do art. 7o, item” a “da CLT, os preceitos consolidados não se aplicam aos empregados

domésticos. Portando, a única hipótese protegida pela CF, no art. 7o., p. único, é o adicional de 1/3. Assim sendo, a reclamante não faz jus à dobra das férias nem aos trinta dias, pois estes benefícios não estão previstos na Constituição.”

(Recurso de Revista 259.019/96.4, Ac. 2a. T. – Tribunal Superior do Trabalho)

            “A prescrição para reclamar contra anotação de Carteira Profissional ou omissão dessa flui da data de cessação do Contrato de Trabalho.”

(Súmula 64 – TST)

 

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