Direitos do doméstico:

  • Carteira de Trabalho assinada e recolhimento do INPS

  • Salário Mínimo

  • Garantia de não redução de salário

  • Repouso semanal (de preferência aos domingos)

  • Aviso prévio de 30 dias (pode ou não ser trabalhado)

  • 13.º salário (1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias)

  • Férias vencidas com 1/3 a mais (20 dias úteis por 12 meses trabalhados).
    Sobre o direito às férias proporcionais, vide "Tira Dúvidas" entre em "Consulte mais Tira Dúvidas" clique no tema "Empregado Doméstico" e procure "Férias Proporcionais".

  • Licença de 120 dias à gestante (paga pelo INPS). A Lei nº 11.770/2008 ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses.

  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto

  • Licença paternidade (5 dias)

  • Aposentadoria

  • Fundo de Garantia (se houver o recolhimento, na ocorrência de dispensa sem justa causa, haverá um acréscimo de 40%, de multa rescisória e a liberação do FGTS, após 15 meses consecutivos no mesmo emprego)

  • Seguro Desemprego (se tiver havido recolhimento do FGTS)

  • Legislação pertinente (consulte esses links): Lei 5.859, de 11.12.1972, Lei 10.208, de 23.3.2001 e Lei 11.324, de 19.07.2006.