|
Direitos do doméstico: |
|
|
Licença
de 120 dias à gestante (paga pelo INPS).
A Lei nº 11.770/2008 ampliou o período de licença-maternidade
de quatro para seis meses. Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto Licença paternidade (5 dias) Aposentadoria Fundo de Garantia (se houver o recolhimento, na ocorrência de dispensa sem justa causa, haverá um acréscimo de 40%, de multa rescisória e a liberação do FGTS, após 15 meses consecutivos no mesmo emprego) Seguro Desemprego (se tiver havido recolhimento do FGTS) Legislação pertinente (consulte esses links): Lei 5.859, de 11.12.1972, Lei 10.208, de 23.3.2001 e Lei 11.324, de 19.07.2006. |